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Viçosa, domingo, 22 de dezembro de 2024 Telefone (84) 3376-0102

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público:  8:00 ás 12:00 - 13:00 ás 17:00

Idioma

Português

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Secretaria de Administração Finanças e Planejamento

Francisco Ubiraci Nobre Pereira

Francisco Ubiraci Nobre Pereira

Secretário(a)

Endereço: Rua Francisco Pinto Filho – s/n, Viçosa – RN, 59815-000

Horário de Funcionamento: 08:00 h as 12:00 h e de 13:00 h as 17:00 h

E-mail: ubiracinobre@hotmail.com

Telefone:

(84) 3376-0044

Competências

Secretariar e assessorar o chefe o Executivo em assuntos referentes à especialidade da Pasta; exercer todas as atividades de Administração Superior, no campo funcional da Secretaria, não expressamente de competência do chefe do Executivo; planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria, bem como providenciar os meios necessários para que as mesmas sejam realizadas, obedecendo aos subprogramas decorrentes do Programa de Governo; emitir despachos definitivos em assuntos de competência da Secretaria; revogar ou anular decisão proferida por seu subordinado, bem como avocar qualquer processo; presidir os órgãos de deliberação coletiva e de assessoria da Administração Geral subordinados à Secretaria; convocar os órgãos de assessoria e de deliberação coletiva para opinarem sobre determinados assuntos; delegar os direitos de chefias de Divisão ou Assessores em matéria de sua competência, desde que conveniente ao melhor rendimento da Secretaria; elaborar relatórios ao chefe do Executivo sobre as atividades da Secretaria; subscrever, juntamente com o chefe do Executivo, legislação que diga respeito a assuntos de especialidade da Pasta; expedir resoluções e outros atos necessários à coordenação e controle das atividades da Secretaria, de acordo com as normas estabelecidas; decidir sobre assuntos relativos à pessoal da Secretaria, ressalvados os que sejam de atribuição de determinados funcionários, órgão ou unidade administrativa; e decidir sobre assunto de alçada da Secretaria, sem prejuízo da delegação de competência que venha a estabelecer.

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